Canal de Denúncias

De acordo com o artigo 8º do Decreto-Lei  nº109-E/2021, de 09 de Dezembro, a Pesqueiramiga – Associação de Solidariedade Social disponibiliza um canal de denúncias internas para qualquer tipo de ato de corrupção e infrações conexas. No nosso caso, o canal de denúncias será gerido através do email rgpc@pesqueiramiga.pt.

→ Quem poderá apresentar uma denúncia?
Todos os membros dos orgãos sociais, colaboradores, estagiários, voluntários e terceiros que, embora sejam independentes da Instituição, agem em nome dela ou por sua conta (ex: Advogado, Contabilista, entre outros).

→ O que poderá ser alvo de uma denúncia?
Tendo em conta o âmbito de intervenção da Pesqueiramiga – Associação de Solidariedade Social, podem ser alvo de denúncia, os seguintes crimes e infrações conexas (previstos no código penal):

  • Recebimento indevido de vantagem (Artigo 372º)
  • Corrupção passiva (Artigo 373º)
  • Corrupção Ativa (Artigo 374º)
  • Tráfico de influência(Artigo 355º)
  • Suborno (Artigo 363º)
  • Peculato (Artigo 375º)
  • Peculato de uso (Artigo 376º)
  • Abuso de poder (Artigo 385º)

Há também que ter atenção que o canal de denúncias NÃO é para ser utilizado como um instrumento de reclamações dos serviços e/ou colaboradores da Pesqueira – Associação de Solidariedade Social. 
Caso tal aconteça, a “denúncia” será arquivada, não existindo qualquer tipo de encaminhamento da ocorrência relatada.Â

→ O denunciante tem algum tipo de direito?
Sim, o denunciante tem direito ao anonimato, à confidencialidade da sua identidade e também de proteção jurídica, segundo o Decreto-lei nº93/2001, de 20 de Dezembro.

No entanto, é importante referir que o denunciante deverá estar convicto da veracidade dos factos, no momento da apresentação da denúncia. (artigo 6º do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).

Por outras palavras o denunciante não irá beneficiar de proteção e dos direitos acima referidos se, intencionalmente e de forma manifesta, tenha:

  1. Faltado à verdade nos factos descritos;
  2. Tenha ocultado factos que possam ser relevantes para a verificação dos factos comunicados;
  3. Tenha alterado ou manipulado informações ou documentos. Â